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Despacho 4951/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pela Parque Escolar, E.P.E., junto do Council of Europe Development Bank (CEB), no montante de EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, nos termos da primeira adenda ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica anexa ao presente diploma, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

Texto do documento

Despacho 4951/2014

Considerando que o Council of Europe Development Bank (CEB) concedeu à Parque Escolar, E.P.E, um empréstimo, no montante de EUR 250 milhões, para financiamento do Programa de Modernização da Parque Escolar, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho 9510/2010, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 109 de 7 de junho de 2010;

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E tem necessidade de proceder à alteração do respetivo Contrato de Financiamento, que se traduz na prorrogação da data limite de disponibilidade do crédito;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para a reabilitação, ampliação e equipamento das escolas secundárias espalhadas por Portugal Continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;

Considerando que o investimento no sector da educação, em particular, no que se refere à modernização das escolas, desempenha um papel fundamental ao nível da qualificação escolar, cultural e profissional da população, com impactos sociais e económicos que contribuem para a promoção da coesão social;

Autorizo, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pela Parque Escolar, E.P.E., junto do CEB, no montante de EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, nos termos da primeira adenda ao contrato de financiamento, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

28 de março de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica

Utilização: Escalonada, até ao mínimo de 5 e um máximo de 15 desembolsos, de montante não inferior a (euro) 10 000 000, até ao dia 30 de junho de 2015.

Taxa de juro: Para os desembolsos ocorridos após 31 dezembro de 2013, será determinada de acordo com o limite de 3,5% a.a. (taxa de juro fixa) ou o equivalente à EURIBOR 6M acrescida de um spread de 1,5% a.a. (taxa de juro variável).

207731737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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