No âmbito da Reforma "Defesa 2020", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, e com o propósito de definir as responsabilidades pela execução das ações definidas na Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas, anexa ao Despacho 7527-A/2013, de 31 de maio, de acordo com os objetivos, orientações e fatores de planeamento fixados na referida Resolução, foi elaborada uma proposta de Plano de Reestruturação do Apoio Social.
A mencionada proposta foi resultado de um trabalho que teve a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar como entidade primariamente responsável e foi realizado em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a Liga dos Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa.
Torna-se, agora, necessário proceder ao seu desenvolvimento com vista à elaboração do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas de modo a garantir a sua implementação até finais de 2015.
Assim, determino o seguinte:
1 - É designado o Dr. Carlos Alberto Correia Andrade para elaborar um estudo que visa a formulação do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas, com vista à sua implementação até finais do ano de 2015.
2 - Do estudo referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:
a) As medidas de apoio social, hierarquizadas para cada uma das áreas/valências selecionadas, bem como a entidade responsável;
b) As linhas de estratégia para a respetiva concretização e parcerias propostas;
c) Identificação dos respetivos universos-alvo;
d) Calendário e espaço virtual de discussão pública, de modo a assegurar a participação plena dos destinatários do apoio social no desenho das medidas a eleger, quer a título individual, quer através das associações socioprofissionais que os representam, contemplando o envio de sugestões e contributos;
e) Cronograma de implementação, bem como uma estrutura de acompanhamento e de avaliação.
3 - O estudo referido nos números anteriores deve ser-me apresentado no prazo de 90 dias.
4 - Os ramos das Forças Armadas, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a Liga dos Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa prestam toda a colaboração necessária ao desenvolvimento do estudo, devendo ser indicado, para o efeito, um interlocutor por cada uma das referidas entidades.
5 - Os encargos com eventuais deslocações que ocorrerem no âmbito dos trabalhos a desenvolver são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
6 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar presta ainda o apoio logístico e administrativo necessário para a concretização do estudo.
13 de março de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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