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Despacho 4899/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Designa Carlos Alberto Correia Andrade para elaborar um estudo que visa a formulação do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas, com vista à sua implementação até finais do ano de 2015.

Texto do documento

Despacho 4899/2014

No âmbito da Reforma "Defesa 2020", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, e com o propósito de definir as responsabilidades pela execução das ações definidas na Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas, anexa ao Despacho 7527-A/2013, de 31 de maio, de acordo com os objetivos, orientações e fatores de planeamento fixados na referida Resolução, foi elaborada uma proposta de Plano de Reestruturação do Apoio Social.

A mencionada proposta foi resultado de um trabalho que teve a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar como entidade primariamente responsável e foi realizado em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a Liga dos Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa.

Torna-se, agora, necessário proceder ao seu desenvolvimento com vista à elaboração do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas de modo a garantir a sua implementação até finais de 2015.

Assim, determino o seguinte:

1 - É designado o Dr. Carlos Alberto Correia Andrade para elaborar um estudo que visa a formulação do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas, com vista à sua implementação até finais do ano de 2015.

2 - Do estudo referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:

a) As medidas de apoio social, hierarquizadas para cada uma das áreas/valências selecionadas, bem como a entidade responsável;

b) As linhas de estratégia para a respetiva concretização e parcerias propostas;

c) Identificação dos respetivos universos-alvo;

d) Calendário e espaço virtual de discussão pública, de modo a assegurar a participação plena dos destinatários do apoio social no desenho das medidas a eleger, quer a título individual, quer através das associações socioprofissionais que os representam, contemplando o envio de sugestões e contributos;

e) Cronograma de implementação, bem como uma estrutura de acompanhamento e de avaliação.

3 - O estudo referido nos números anteriores deve ser-me apresentado no prazo de 90 dias.

4 - Os ramos das Forças Armadas, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a Liga dos Combatentes e a Cruz Vermelha Portuguesa prestam toda a colaboração necessária ao desenvolvimento do estudo, devendo ser indicado, para o efeito, um interlocutor por cada uma das referidas entidades.

5 - Os encargos com eventuais deslocações que ocorrerem no âmbito dos trabalhos a desenvolver são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

6 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar presta ainda o apoio logístico e administrativo necessário para a concretização do estudo.

13 de março de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207728692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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