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Despacho Normativo 23/87, de 5 de Março

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Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário apresente propostas para definição dos critérios de constituição das comissões encarregadas da escolha dos manuais escolares.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/87
Tendo em consideração que importa preparar os mecanismos previstos no Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro, de forma a permitir a sua aplicação aos manuais escolares que deverão corresponder à nova organização curricular e aos novos conteúdos programáticos decorrentes da reforma, em curso, do sistema educativo;

Tendo ainda em consideração que importa proceder à experiência de tais mecanismos em alguns casos já no ano lectivo de 1988-1989:

Determino:
1 - A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário deverá apresentar estudo e propostas para efeitos da definição dos critérios de constituição das comissões referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro.

2 - As comissões referidas no número anterior que, na sequência de despacho ministerial, venham a ser nomeadas deverão proceder à elaboração do regulamento do seu funcionamento de forma que possam, se for caso disso, iniciar actividades tendo em vista o ano lectivo de 1988-1989.

3 - A aprovação dos manuais escolares para o ano lectivo de 1988-1989 far-se-á em regime experimental, apenas em casos expressamente estabelecidos por despacho ministerial, com fundamento em proposta da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

Ministério da Educação e Cultura, 31 de Janeiro de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 57/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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