A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4793/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Delega na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho para autorizar a realização de despesa na aquisição centralizada de serviços de limpeza para os serviços e organismos do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Aviso 4533/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, com o n.º 1 do artigo 75.º com a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, e após homologação da ata do júri constituída para o efeito, torno público a conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Cláudia Isabel de Viveiros Sá e Santos, na carreira/categoria de técnico superior, tendo obtido a classificação final de 17,28 valores.

26 de março de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

207723759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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