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Aviso 4385/2014, de 31 de Março

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Sumário

Torna Público que, sobre proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos aprovou, na sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2014, a proposta de Alteração por Adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos.

Texto do documento

Aviso 4385/2014

Alteração por adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos

Eng. João Paulo de Sousa Gonçalves, Vice-Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público que, sobre proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos aprovou, na sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2014, a proposta de Alteração por Adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos.

Assim, publica-se em anexo a Certidão da Assembleia Municipal que aprovou a referida alteração por adaptação bem como, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Planta Síntese e o quadro síntese regulamentar.

13 de março de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo de Sousa Gonçalves.

Deliberação

Venho, por este meio, informar que em sessão ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, a assembleia municipal de Vagos deliberou, como uma abstenção, aprovar a proposta da câmara municipal de alteração por adaptação ao plano de pormenor da zona industrial de Vagos.

5 de março de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

Alteração por Adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos

ANEXO

Quadro Síntese (m2)

Área Total de Terreno - 1 152 000

Área Arborizada de Proteção - 363 951

Área de Parcelas Industriais, Armazenagem e Oficinas - 711 472

Área de Parcelas para Equipamentos e Serviços - 15 477

Área de Arruamentos - 61 000

Infraestrutura de Gás - 100

(ver documento original)

Republicação do Quadro Síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial

ANEXO

Quadro Síntese (m2)

Área Total do Terreno - 1 152 000

Área Arborizada de Proteção - 363 951

Área de Parcelas Industriais, Armazenagem e Oficinas - 711 472

Área de Parcelas para Equipamentos e Serviços - 15 477

Área de Arruamentos - 61 000

Infraestrutura de Gás - 100

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

22334 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_22334_1.jpg

22334 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_22334_2.jpg

607709584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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