Deliberação (extrato) n.º 1054/2017
Ao abrigo da deliberação 938/2017 de 18 de Setembro de 2017 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Viseu, reunido em 30 de outubro de 2017, deliberou:
1) Subdelegar no seu Presidente, Prof. Doutor João Rodrigues Balula, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 90.000,00(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2) Subdelegar nos restantes membros do órgão, bem como na Prof.ª Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, a competência para autorizar os pagamentos, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente;
3) Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 15 de setembro 2017 até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Educação de Viseu.
30 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu, Prof.ª Doutora Maria Isabel Rola Rodrigues Abrantes.
310908954