Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio:
Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio:
Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
7 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal fora da Efetividade de Serviço, António Alberto dos Santos Araújo, COR.
310913587