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Despacho 10269/2017, de 27 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Luciano Joaquim dos Santos Oliveira

Texto do documento

Despacho 10269/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1528/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Luciano Joaquim dos Santos Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 15 000 (euro);

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a trabalhadores do MPCM, a prestar serviço no Gabinete do Superintendente do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de outubro de 2017. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-almirante.

310910168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3164140.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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