O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:
1 - É criado o CET em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
21 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Automação, Robótica e Controlo Industrial
3 - Área de formação em que se insere:
523 - Eletrónica e Automação
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as atividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a otimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Conhecimentos de:
1. Física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo); 2. Química; 3. Gestão de conflitos; 4. Análise custo/benefício; 5. Organização do trabalho; 6. Técnicos de gestão de energia; 7. Desenho técnico; 8. Segurança, higiene e saúde no trabalho (designadamente ao nível da segurança contra acidentes elétricos, higiene industrial e ergonomia dos postos de trabalho); 9. Legislação aplicável ao sector (nomeadamente normas legais aplicadas a instalações elétricas; 10. Gestão de projetos (planeamento, estimação de custos e recursos, gestão de recursos humanos e análise da performance); 11. organização e gestão da manutenção industrial; 12. Técnicas e linguagens de programação (programação de sequências, programação HMI e SCADA, programação de microcontroladores, programação de robôs, Visual Basic e Assembler); 13. Corrente elétrica; 14. Eletrónica Industrial (componentes eletrónicos, dispositivos semicondutores, blocos funcionais); 15. Máquinas Elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade, planificação e montagem de quadros elétricos); 16. Pneutrónica (sistemas pneumáticos e hidráulicos); 17. Produção integrada por computador (CIM); 18. Robótica; 19. Sistemas de microcontroladores (arquitetura, programação e desenvolvimento de aplicações); 20. Domótica; 21. Redes de comunicação de dados; 22. Informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo).
Conhecimentos aprofundados de:
23. Automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis); 24. Instrumentação industrial; 25. Controlo Industrial.
Saberes - Fazer
1. Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas de eletrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 2. Aplicar a legislação, normas e regulamentos de qualidade, segurança, higiene e saúde no trabalho, relacionados com a sua atividade profissional; 3. Utilizar métodos e ferramentas de simulação; 4. Identificar as características necessárias à boa performance do equipamento; 5. Utilizar técnicas de ensaio/teste a protótipos; 6. Definir as especificações técnicas do produto, material ou tecnologia, a partir dos resultados do estudo e ensaio do protótipo; 7. Utilizar técnicas de gestão de projetos, nomeadamente técnicas de estimação de custos, técnicas de planeamento e técnicas de análise de performance; 8. Utilizar técnicas de análise custo/benefício; 9. Utilizar técnicas de planificação da manutenção; 10. Utilizar técnicas de avaliação do desempenho das equipas de manutenção; 11. Identificar os componentes elétricos e eletrónicos (díodos, transístores, tirístores, amplificadores, osciladores e temporizadores); 12. Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada; 13. Elaborar esquemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos; 14. Utilizar técnicas de planificação, montagem e manutenção de quadros elétricos e de sistemas pneumáticos, electropneumáticos e hidráulicos; 15. Identificar componentes pneumáticos e hidráulicos; 16. Identificar e selecionar tipos de autómatos programáveis; 17. Utilizar técnicas de controlo industrial em processos contínuos; 18. Diagnosticar problemas no sistema de fabrico e no sistema de controlo industrial de processos (nomeadamente erros de medição e compensação); 19. Identificar tipos de processos industriais; 20. Identificar as normas e os protocolos usados na comunicação de dados; 21. Conceber fluxos de informação na fabricação; 22. Utilizar técnicas de configuração e instalação de redes de comunicação de dados e controlo industrial; 23. Identificar vertentes e aplicações industriais da robótica; 24. Identificar os principais componentes de robôs manipuladores industriais; 25. Utilizar técnicas e linguagens de programação dos equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial, nomeadamente microcontroladores, robôs manipuladores industriais e células de fabrico em robôs industriais; 26. Utilizar técnicas de análise, depuração e correção de erros de programação; 27. Utilizar aplicações informáticas de supervisão e controlo para proceder à integração e coordenação da produção; 28. Utilizar técnicas de desenvolvimento de aplicações em computadores e recursos fabris que utilizam redes de comunicação de dados e acedam a bases de dados; 29. Utilizar técnicas de calibração e ajustamento de instrumentos; 30. Selecionar e utilizar e utilizar instrumentos de controlo de processos, ensaio e calibração em função dos parâmetros a analisar; 31. Utilizar técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 32. Transmitir especificações técnicas dos equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 33. Selecionar, sintetizar e atualizar informação de cariz técnico.
Saberes - Ser
1. Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2. Trabalhar em equipa; 3. Adaptar-se à mudança tecnológica e organizacional; 4. Demonstrar criatividade e espírito inovador; 5. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor. 6. Demonstrar espírito crítico; 7. Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência. 8. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração; 9. Integrar os princípios de segurança e higiene no trabalho, no exercício da atividade. 10. Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 11. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática, Informática na ótica do Utilizador, Física e Eletrotecnia;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da Eletrónica e da Automação;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
207711924