Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil
A portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela ANPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 2,8 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 5824/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2013, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 5824/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2013, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
2 - O presente despacho revoga o Despacho 5824/2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2013.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de março de 2014. - O Presidente, Manuel Mateus Costa da Silva Couto.
207705411