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Aviso 4116/2014, de 26 de Março

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Sumário

Torna público que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., requereu uma autorização para exploração de serviços regulares extracomunitários nas rotas Lisboa/Cidade do Panamá/Lisboa.

Texto do documento

Aviso 4116/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, torna-se público que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., requereu uma autorização para exploração de serviços regulares extracomunitários nas rotas Lisboa/Cidade do Panamá/Lisboa.

Dado que se trata de uma rota com direitos de tráfego limitados, aqueles que manifestem um interesse legítimo em explorar esta rota devem, dento do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, pronunciar-se sobre a mesma ou apresentar requerimento nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei.

17 de março de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

207704618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-29 - Decreto-Lei 116/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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