Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 116/2012, de 29 de maio, torna-se público que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., requereu uma autorização para exploração de serviços regulares extracomunitários nas rotas Lisboa/Cidade do Panamá/Lisboa.
Dado que se trata de uma rota com direitos de tráfego limitados, aqueles que manifestem um interesse legítimo em explorar esta rota devem, dento do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, pronunciar-se sobre a mesma ou apresentar requerimento nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei.
17 de março de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
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