Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4404/2014, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Filarmónica Fraternidade Poiarense, com sede em Vila Nova de Poiares.

Texto do documento

Despacho 4404/2014

Declaração de Utilidade Pública

A Filarmónica Fraternidade Poiarense, pessoa coletiva de direito privado n.º 502120240, com sede em Vila Nova de Poiares, vem desenvolvendo, desde 8 de setembro de 1874, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, através da divulgação e do ensino da música. Atualmente, dispõe de diversas valências, entre as quais uma escola de música, uma orquestra ligeira e um grupo de música sacra, para além da Banda Filarmónica. Tem atuado em diversas localidades do país e do estrangeiro e mereceu da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e Medalha de Ouro de Mérito Cultural.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/166/2014 do processo administrativo n.º 105/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Filarmónica Fraternidade Poiarense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá cumprir as recomendações enunciadas na informação dos serviços em matéria de aperfeiçoamento estatutário e de documentação a apresentar para prestação de contas. A associação deverá, igualmente, ter em consideração que os pagamentos efetuados aos associados executantes poderão pôr em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC, na medida em que os converta nos primeiros beneficiários da atividade que exerce a título principal.

14 de março de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207707753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda