A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4403/2014, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da AFEM - Associação Fórum Empresarial da Economia do Mar, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4403/2014

Declaração de utilidade pública

A AFEM- Associação Fórum Empresarial da Economia do Mar, pessoa coletiva n.º 509335640, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 18 de fevereiro de 2010, data da sua constituição, relevantes atividades e projetos específicos em matéria de divulgação de informação e desenvolvimento de estudos para defesa dos setores de atividade relacionados com a economia do mar, desígnio nacional de enorme relevância estratégica, com o fim último de contribuir para afirmar Portugal como ator marítimo relevante ao nível global. A associação, constituída por pessoas singulares e coletivas particularmente envolvidas em todos os setores ligados à economia do mar, tem vindo a colaborar com o Governo, designadamente com o Ministério da Agricultura e do Mar, e com diversas entidades públicas e privadas em diversos projetos entre os quais se destacam a conferência sobre a Estratégia da União Europeia para o Oceano Atlântico, o projeto Municípios Luso-Atlânticos e diversos eventos de grande visibilidade pública.

Por estes fundamentos, conforme o exposto na informação n.º DAJD/540/2013 do processo administrativo n.º 26/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da AFEM- Associação Fórum Empresarial da Economia do Mar, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro

14 de março de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207707364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda