Declaração de Utilidade Pública
A ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, pessoa coletiva de direito privado n.º 503 169 030, com sede freguesia de Marvila, concelho e distrito de Santarém, vem desenvolvendo, desde 1993, relevantes atividades em prol do desenvolvimento local, da cooperação para o desenvolvimento e da igualdade de oportunidades, enquanto fatores de melhoria das condições de vida das populações, conferindo especial atenção à promoção da economia social e ao combate à pobreza e à exclusão social, em contexto urbano e/ou rural, sendo promotora de relevantes projetos estruturantes nos últimos anos, de âmbito nacional.
Coopera com inúmeras entidades nomeadamente com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, com o CNES - Conselho Nacional para a Economia Social, com a Comissão de Acompanhamento do PRODER, com a Comissão de Acompanhamento da Rede Rural Nacional, entre muitas outras, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1059/2013 do processo administrativo n.º 103/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, com a recomendação e ressalva enunciadas na proposta de decisão final da citada informação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da ANIMAR -Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
11 de março de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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