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Despacho 4402/2014, de 26 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, com sede em Santarém.

Texto do documento

Despacho 4402/2014

Declaração de Utilidade Pública

A ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, pessoa coletiva de direito privado n.º 503 169 030, com sede freguesia de Marvila, concelho e distrito de Santarém, vem desenvolvendo, desde 1993, relevantes atividades em prol do desenvolvimento local, da cooperação para o desenvolvimento e da igualdade de oportunidades, enquanto fatores de melhoria das condições de vida das populações, conferindo especial atenção à promoção da economia social e ao combate à pobreza e à exclusão social, em contexto urbano e/ou rural, sendo promotora de relevantes projetos estruturantes nos últimos anos, de âmbito nacional.

Coopera com inúmeras entidades nomeadamente com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, com o CNES - Conselho Nacional para a Economia Social, com a Comissão de Acompanhamento do PRODER, com a Comissão de Acompanhamento da Rede Rural Nacional, entre muitas outras, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1059/2013 do processo administrativo n.º 103/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, com a recomendação e ressalva enunciadas na proposta de decisão final da citada informação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da ANIMAR -Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

11 de março de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207700398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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