1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 30 de maio de 2013, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço do mestre Tiago Prata Antunes Soares da Fonseca como consultor do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizo a acumulação das funções de consultor do CEJUR com a atividade docente no ensino superior.
3 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 2 abril de 2014, tendo a duração de dois anos.
6 de março de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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