Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 26 de julho de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha emitido uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
DECLARAÇÃO
Espanha, 29-05-2013
(Tradução)
Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º da Convenção de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a Espanha declara que aceita a adesão da República da Guiné à referida Convenção, sem prejuízo do atual estado e futura evolução do Direito da União Europeia sobre o assunto.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de maio de 1984.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, 1.ª s. - A, de 4 de outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2014. - A Diretora, Rita Faden.