Plano Diretor Municipal de Coruche - III Alteração por adaptação
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em 20 de dezembro de 2013, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, foi aprovada a III alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche por adaptação aos Planos Municipais de Ordenamento do Território publicados e à Carta da REN.
Foram alterados os artigos 1.º, 50.º, 51.º, 76.º, e 83.º do Regulamento do PDM de Coruche, foram aditados ao Regulamento do PDM os artigos 51.º-A, 55.º-A, 76.º-A e o 76.º-B. As peças desenhadas alteradas são as referidas no artigo 3.º
4 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Assembleia Municipal de Coruche
Deliberação
José João Henriques Coelho, Presidente da Assembleia Municipal de Coruche, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Coruche, na reunião ordinária celebrada no dia 20 de dezembro de 2013, deliberou, por unanimidade, aprovar a III alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche por adaptação aos Planos Municipais de Ordenamento do Território publicados e à Carta da REN.
20 de dezembro de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal de Coruche, José João Henriques Coelho.
Artigo 1.º
(Alteração por adaptação)
1 - Pela presente alteração por adaptação, são alterados os artigos 50.º, 51.º, capítulo ix, 76.º e 83.º do Regulamento do PDM de Coruche, os quais passam a ter o seguinte teor:
Artigo 50.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Nas áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos e Plano de Urbanização da Herdade da Agolada de Cima, os empreendimentos turísticos regem-se pelas disposições nele constantes conforme estabelece o artigo 83.º
Artigo 51.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Nas áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos e Plano de Urbanização da Herdade da Agolada de Cima, os hotéis regem-se pelas disposições neles constantes conforme estabelece o artigo 83.º
CAPÍTULO IX
Espaço industriais e de atividades económicas
Artigo 76.º
Zonas Industriais
1 - O concelho de Coruche possui a Zona industrial do Monte da Barca identificada na Planta de Ordenamento como "Zona Industrial Existente" e rege-se pelas disposições previstas no Plano específico, conforme o disposto no artigo 83.º
2 - O concelho de Coruche possui as Zonas industriais do Couço e da Lamarosa que se encontram delimitadas nas plantas de ordenamento com a designação "Espaço Industrial".
Artigo 83.º
[...]
1 - ...
2 - No concelho de Coruche existem os seguintes planos de pormenor e de urbanização plenamente eficazes:
a) ...
b) Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte (PPSAN), na versão publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro 2011;
c) Plano de Urbanização da Herdade da Agolada de Cima (PUHAC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2010;
d) Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca (PPZEZIMB), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio 2011;
e) Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca - Norte (PPZIMB-N), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio 2011;
f) Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos (PUHF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011.
3 - As disposições dos planos municipais de ordenamento do território mencionados no número anterior sobrepõe-se às disposições do presente Plano, nas áreas por eles abrangidas e desde as respetivas entradas em vigor.
Artigo 2.º
(Artigos aditados)
Pela presente alteração por adaptação são aditados o capítulo VII - A, e os artigos 51.º -A, 55.º -A, 76.º -A, 76.º -B, do Regulamento do PDM de Coruche com o seguinte teor:
CAPÍTULO VII - A
Espaços de ocupação turística
Artigo 51.º-A
Espaços de ocupação turística
Os espaços de ocupação turística correspondem a áreas cuja utilização dominante é a atividade turística sem prejuízo de serem admitidas outras utilizações que com elas se compatibilizem.
Os espaços de ocupação turística do Município de Coruche são exclusivamente os delimitados pelo Plano de Urbanização da Herdade da Agolada de Cima e pelo Plano de Urbanização da Herdade dos Fidalgos e regem-se pelas disposições neles constantes.
Artigo 55.º-A
Espaço urbano inserido em área abrangida pelo Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte
O espaço urbano delimitado pelo Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte (PPSAN), rege-se pelo disposto naquele instrumento de gestão territorial.
Artigo 76.º-A
Espaço industrial proposto
O concelho de Coruche possui, além de outros espaços industriais propostos, a Zona de Expansão da Zona industrial do Monte da Barca (PPZEZIMB) identificada na Planta de Ordenamento como "Zona Industrial Proposta" e rege-se pelas disposições previstas no plano específico, conforme o disposto no artigo 83.º
Artigo 76.º-B
Espaço de atividades económicas
O espaço de atividades económicas é uma área que se destina ao acolhimento de atividades económicas, sendo admitidos outras utilizações que com ele se compatibilizem.
O espaço de atividades económicas do município de Coruche é o exclusivamente delimitado pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca - Norte (PPZIMB-N) e rege-se pelas disposições neles constantes, conforme estabelecido no artigo 83.º
Artigo 3.º
(Alteração às peças desenhadas do PDM)
Pela presente alteração por adaptação são alteradas as seguintes peças desenhadas do PDM de Coruche:
Planta de condicionantes
PUHAC - Desenhos n.os 1/1 e 1/2 na escala 1:25000
PPZEZIMB e PPZIMB-N - Desenho n.º 1/5 na escala 1:25000
PUHF - Desenhos n.os 1/4 e 1/7 na escala 1:25000
Planta de ordenamento
PUHAC - Desenhos n.os 2/1 e 2/2 na escala 1:25000
PPZEZIMB - Desenho n.º 2/5 na escala 1:25000
PPZIMB-N - Desenho n.º 2/5 na escala 1:25000
PUHF - Desenhos n.os 2/4 e 2/7 na escala 1:25000
PPSAN - Desenho n.º 3 (Mantêm-se o desenho uma vez que não foi alterada a delimitação do PP)
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente alteração por adaptação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
22367 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22367_1.jpg
22368 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22368_2.jpg
22369 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22369_3.jpg
22370 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22370_4.jpg
22371 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22371_5.jpg
22372 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22372_6.jpg
22373 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22373_7.jpg
22374 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22374_8.jpg
22375 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22375_9.jpg
22376 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_22376_10.jpg
22377 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22377_11.jpg
22378 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22378_12.jpg
22379 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22379_13.jpg
22380 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22380_14.jpg
22381 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22381_15.jpg
22382 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22382_16.jpg
22383 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22383_17.jpg
22384 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22384_18.jpg
22385 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22385_19.jpg
22386 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_22386_20.jpg
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