Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2014
A Universidade de Coimbra (UC) é promotora do projeto de investimento de reabilitação do Colégio da Santíssima Trindade para as futuras instalações do Tribunal Universitário Judicial Europeu, aprovado para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do "Mais Centro», Programa Operacional Regional do Centro, em 85% do custo total de despesas elegíveis e cuja comparticipação nacional é inteiramente assegurada por receitas próprias do orçamento da UC.
A materialização deste projeto de reabilitação do Colégio Universitário da Santíssima Trindade constitui uma peça fulcral na reabilitação do património local, no quadro do conjunto arquitetónico classificado como Património Mundial pela UNESCO, designado como Universidade de Coimbra - Alta e Sofia.
Para a execução da componente "Empreitada: Colégio da Trindade (Fase II)», cuja execução prevista decorrerá nos anos de 2014 e 2015, é necessário proceder à abertura de um concurso público internacional, com um encargo total de EUR 5 008 490,56, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, inscrito no Projeto PRAUC I - Programa de Requalificação da Alta de Coimbra.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa relativa à execução da empreitada de obras públicas para a reabilitação do Colégio da Trindade, pelo montante global de EUR 5 008 490,56, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.
2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato relativo à execução da empreitada referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2014 - EUR 3 482 904,34, valor suportado respetivamente, na proporção de EUR 165 094,34, por receitas próprias (FF 361) afetas a projetos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e, na proporção de EUR 3 317 810,00, por receitas provenientes do Programa Operacional Regional do Centro (Mais Centro), FEDER (FF 415);
b) 2015 - EUR 1 525 586,23, valor suportado respetivamente, na proporção de EUR 165 094,34, por receitas próprias (FF 361) afetas a projetos cofinanciados pelo FEDER e, na proporção de EUR 1 360 491,89, por receitas provenientes do Programa Operacional Regional do Centro (Mais Centro), FEDER (FF 415).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Reitor da Universidade de Coimbra, a competência para a prática dos atos subsequentes, designadamente, a adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos e a outorga dos mesmos, ficando ratificados os atos já praticados no âmbito do procedimento referido no n.º 1.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.