Declaração DIDECL5/91, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [190], de 20.08.1991, Pág. 8434-8435
- Data: 1991-08-20
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Sumário
PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA CONSTITUI-SE DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 450 MILHÕES DE CONTOS, CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS ALTERADO O MONTANTE DE 350 MILHÕES DE CONTOS E MANTENDO-SE AS CONDICOES CONSTANTES DA OBRIGAÇÃO GERAL DE 4-3-91, PUBLICADA NO SUPL. AO DR.IIS, DE 15-4-91.
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