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Despacho 4281/2014, de 24 de Março

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Sumário

Determina a reversão das áreas sobrantes de 285,50 m2 e 115 m2, provenientes das parcelas autónomas resultantes da expropriação da parcela n.º 65, cuja utilidade pública com caráter de urgência foi declarada através do Despacho n.º 15190/2009, de 26 de junho, necessária à execução da obra da "Beneficiação da EN1 entre o IP5 e Albergaria-a-Velha", ambas situadas na freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha.

Texto do documento

Despacho 4281/2014

Para efeitos do disposto no artigo 5.º, e nos termos do artigo 74.º e seguintes, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 11 de fevereiro de 2014 determinei a reversão, a favor de Isilda de Jesus Santos, das áreas sobrantes de 285,50 m2 e 115 m2, provenientes das parcelas autónomas resultantes da expropriação da parcela n.º 65, cuja utilidade pública com carácter de urgência foi declarada através do Despacho 15190/2009, de 26 de junho, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, de 6 de julho de 2009, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra da "Beneficiação da EN1 entre o IP5 e Albergaria-a-Velha", ambas situadas na freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, respetivamente inscritas na matriz predial rústica sob os artigos 7421 e 7422, e descritas na Conservatória do Registo Predial de Albergaria-a-Velha sob as fichas n.os 7758/20121018, respeitante à área de 285,50 m2, e 7759/20121018, respeitante à área de 115 m2.

17 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207697256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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