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Declaração de Retificação 817/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 817/2017

Por ter saído com inexatidão o aviso 13734 /2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

Retifica-se que onde se lê:

«12.1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional (EP) com a seguinte ponderação:

Avaliação Curricular (AC) - 75 %;

Entrevista Profissional (EP) - 25 %.

12.4 - Entrevista Profissional (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.»

deve ler-se

«12.1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados como métodos de seleção a

Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de seleção (EP) com a seguinte ponderação:

Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

Entrevista Profissional (EP) - 30 %.

12.4 - Entrevista Profissional de seleção (EP) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.»

17 de novembro de 2017. - O Diretor, Luís Manuel da Silva Correia.

310934996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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