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Declaração de Retificação 816/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 9639-A/2017, de 26 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros que nomeia Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, 2.º suplemento, de 2 de novembro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 816/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016 de 16 de dezembro, declara-se que o Despacho 9639-A/2017, de 26 de outubro, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, 2.º suplemento, de 2 de novembro de 2017, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No texto, onde se lê:

«com efeitos a dia 21 de outubro de 2017.»

deve ler-se:

«com efeitos a dia 6 de novembro de 2017.»

14 de novembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

310940081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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