Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2017
De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tal delimitação está sujeita à homologação do Conselho de Ministros.
O procedimento de delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, é impulsionado e coordenado pelo Ministério do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do mencionado decreto-lei.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Homologar o auto de delimitação elaborado em 23 de dezembro de 2015 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 165/2014, de 24 de fevereiro, referente à delimitação do domínio público marítimo na confrontação com as Marinhas de Sal denominadas «Boa Vista», «Puchadouros», «Tanoeira», «Leonarda» e «Gravita», sitas na Ria de Aveiro, concelho de Aveiro, correspondente ao processo 36/2012 da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.