A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DIRECT37/91, de 16 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [187], de 16.08.1991, Pág. 8 355
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Sumário

TENDO-SE VERIFICADO QUE O DESP.627/91F-DR, PUBLICADO NO DR.IIS, 167, DE 23-7-91, CONTEM INEXACTIDÕES RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE 'NO TERMOS DO N.3 DO ART.1 DO DEC-LEI 464/82, DE 9-12, OBTIDA A ANUÊNCIA DO 'DEVE LER-SE 'NOS TERMOS DO N.3 DO ART.1 DO DEC-LEI 464/82, DE 9-12, POR TER SIDO REVOGADO O DEC-LEI 330/82, DE 18-8, E O ANTERIOR DESP.623/90F-DR, OBTIDA A ANUÊNCIA DO [...] COM EFEITOS A 1-6-90'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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