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Despacho 4146/2014, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Texto do documento

Despacho 4146/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

12 de março de 2014. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas e Gestão de Marketing.

3 - Área de formação em que se insere:

342 - Marketing e publicidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em técnicas e gestão de marketing é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a assumir responsabilidades de participação na conceção e gestão de algumas das técnicas e gestão do marketing, nomeadamente ao nível da gestão e implementação de políticas e ou estratégias de marketing, dos estudos de mercados, dos planos de marketing e do marketing internacional.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar nas tarefas de planificação das atividades de natureza estratégica das organizações;

Participar na elaboração e implementação de estudos de mercado sobre comportamentos de compra e consumo, com base no conhecimento de necessidades, motivações e desejos não satisfeitos do consumidor alvo, sobre estratégias de desenvolvimento capazes de criarem ofertas diferenciadas e sobre projetos de criação de marcas competitivas;

Participar em e dinamizar tarefas de planificação das atividades de natureza operacional das organizações;

Implementar políticas de marketing;

Colaborar na conceção e gestão de estratégias de diversificação de mercados e ou de produtos;

Colaborar na gestão de equipas de vendas, e de equipas de marketing e ou comerciais;

Planear e apoiar a realização de políticas e de estratégias de internacionalização de mercados;

Participar nas tarefas de conceção, implementação e controlo do orçamento de marketing da organização.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:20

Na inscrição em simultâneo no curso:25

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207682919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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