A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Marketing, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
12 de março de 2014. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas e Gestão de Marketing.
3 - Área de formação em que se insere:
342 - Marketing e publicidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em técnicas e gestão de marketing é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a assumir responsabilidades de participação na conceção e gestão de algumas das técnicas e gestão do marketing, nomeadamente ao nível da gestão e implementação de políticas e ou estratégias de marketing, dos estudos de mercados, dos planos de marketing e do marketing internacional.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar nas tarefas de planificação das atividades de natureza estratégica das organizações;
Participar na elaboração e implementação de estudos de mercado sobre comportamentos de compra e consumo, com base no conhecimento de necessidades, motivações e desejos não satisfeitos do consumidor alvo, sobre estratégias de desenvolvimento capazes de criarem ofertas diferenciadas e sobre projetos de criação de marcas competitivas;
Participar em e dinamizar tarefas de planificação das atividades de natureza operacional das organizações;
Implementar políticas de marketing;
Colaborar na conceção e gestão de estratégias de diversificação de mercados e ou de produtos;
Colaborar na gestão de equipas de vendas, e de equipas de marketing e ou comerciais;
Planear e apoiar a realização de políticas e de estratégias de internacionalização de mercados;
Participar nas tarefas de conceção, implementação e controlo do orçamento de marketing da organização.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:20
Na inscrição em simultâneo no curso:25
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207682919