Com vista à construção de um emissário em ponte - Ligações Técnicas do SAR da Guarda (lote 1) integrado no Subsistema de Pínzio, veio a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, criada pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada nas plantas de localização constantes do processo, a localizar na freguesia de S. Pedro de Jarmelo, no concelho da Guarda.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda os documentos emitidos pela Entidade Regional do Centro da Reserva Agrícola Nacional e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, comprovativos do cumprimento dos regimes legais relativos, respetivamente, à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando a autorização de utilização dos recursos hídricos concedida pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza no ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 580/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 6/GJ/2014, de 3 de março de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção de um emissário em ponte - Ligações Técnicas do SAR da Guarda (lote 1) - Subsistema de Pínzio, a localizar na freguesia de S. Pedro do Jarmelo, no concelho da Guarda.
2 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., sita na Rua Soeiro Viegas, 21, 2.º esq., A, 6300-758 Guarda, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
6 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Ligações Técnicas do SAR da Guarda (Lote 1) - Subsistema de Pinzio
Expropriação
(ver documento original)
207684644