Considerando que:
a) O contrato da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, atribuída, em 2002, pelo Estado Português à concessionária MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A. ("Concessionária"), após concurso público internacional, e renegociado no início de 2008, iniciou a sua produção de efeitos em 12 de dezembro de 2002 por um prazo de 30 anos ("Contrato de Concessão");
b) Desde a entrada em funcionamento da rede do metropolitano sul do Tejo, em novembro de 2008, a procura real tem ficado aquém da banda de tráfego de referência definida no Contrato de Concessão, constituindo o Estado Português na obrigação de proceder anualmente ao pagamento de compensações à Concessionária;
c) Neste contexto, foi constituída em 5 de março de 2011 uma comissão para a renegociação do Contrato de Concessão;
d) Não obstante essa comissão não ter, por diversas razões, logrado alcançar os objetivos que lhe foram fixados, cessando as suas funções, mantêm-se inteiramente atuais os fundamentos que justificaram a sua constituição;
e) Com efeito, cumpre reduzir os encargos públicos decorrentes desta concessão, nomeadamente através da adequação do sistema e da exploração da concessão à procura real verificada e previsível para o futuro;
f) Adicionalmente, importa ainda, com vista a uma adequada e rigorosa quantificação das compensações a atribuir à Concessionária, (i) estabelecer, com total fiabilidade, os mecanismos e procedimentos de contagem de passageiros e de quantificação da fraude, (ii) assegurar a clarificação de alguns aspetos contratuais e (iii) avaliar com rigor o eventual incumprimento por parte da Concessionária das obrigações estabelecidas contratualmente;
g) Adicionalmente, no âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as parcerias público-privadas (PPP) com o objetivo de alcançar uma redução dos encargos públicos;
h) A renegociação dos contratos de PPP é levada a cabo no quadro do regime aprovado pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, através de uma comissão de negociação à qual compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com o parceiro privado, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar o relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;
i) Por despacho datado de 29 de outubro, S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou o relançamento do processo de renegociação do Contrato de Concessão;
j) Por via do mesmo despacho, veio S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações indicar os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;
k) Por sua vez, através do Despacho 2543/13, de 13 de dezembro, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro suplente e integração dos membros indicados no despacho de S. Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, datado de 29 de outubro
l) Posteriormente, através do Despacho 324/14, de 3 de março, fui designado por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, aplicável ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, para integrar a comissão de negociação que promoverá a renegociação do Contrato de Concessão, assumindo a respetiva presidência;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1 - A constituição de uma comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A., nos termos e para os efeitos acima descritos.
2 - A seguinte composição para a referida comissão de negociação:
i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;
ii) Membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dra. Maria Ana Soares Zagallo;
Dra. Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
Eng.º Germano Farias Martins (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
iii) Membros suplentes:
Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt;
Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).
3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de março de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
207681363