Considerando a importância da promoção do acesso ao ensino superior e a necessidade de complementar os apoios diretos do Estado à escolarização com um sistema de garantia de empréstimos para estudantes do ensino superior, foi promovido entre as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e os grupos bancários, um protocolo designado por "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua", como objetivo de conceder empréstimos para financiamento das necessidades dos estudantes.
Foram reguladas por via de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência e o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) os termos da concessão das dotações financeiras necessárias para o reforço do capital do FCGM destinadas a serem usadas como contragarantia das operações de pagamento que advenham dos empréstimos concedidos a estudantes do ensino superior. Estes encargos têm execução financeira plurianual.
No âmbito da Adenda ao contrato de concessão de dotação financeira, assinado em 7 setembro de 2007, "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua", assinada em 3 de setembro de 2012, referente aos anos letivos de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a repartição dos encargos plurianuais é a seguinte:
a) Ano de 2013 - (euro) 400.000 (quatrocentos mil euros);
b) Ano de 2014 - (euro) 400.000 (quatrocentos mil euros);
No âmbito do contrato de concessão de dotação financeira para os anos letivos de 2011/2012 e 2012/2013 relativo à "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua", assinado em 3 de setembro de 2012, entre o Ministério da Educação e Ciência e o Fundo de Contragarantia Mútuo, os encargos plurianuais são os seguintes:
a) Ano de 2013 - (euro) 1.459.000 (um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil euros);
b) Ano de 2014 - (euro) 1.458.000 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil euros);
c) Ano de 2015 - (euro) 783.000 (setecentos e oitenta e três mil euros).
Neste termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior autoriza a Direção Geral do Ensino Superior a proceder à repartição de encargos relativos à satisfação dos encargos relativos à satisfação dos compromissos com o Fundo de Contragarantia Mútuo pelos anos de 2013, 2014 e 2015 no montante global de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil euros).
1) Os encargos orçamentais, decorrentes dos respetivos contratos, no valor total de (euro) 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil euros) serão suportados por verbas inscritas no orçamento da Direção Geral do Ensino Superior, rubrica 04.07.01.00, fonte de financiamento 111.
2) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
3) A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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