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Despacho 4099/2014, de 18 de Março

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Sumário

Define o dia 31 de outubro de 2014 como a data final para execução das ações e projetos aprovados pelo Júri do Concurso de Prevenção e Segurança Rodoviárias 2010.

Texto do documento

Despacho 4099/2014

Considerando que o artigo 14.º do Regulamento do Concurso de Prevenção e Segurança Rodoviárias anexo ao Despacho 19360/2010, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 253, de 31 de dezembro de 2010, define os momentos em que os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do referido Regulamento são efetivados através de transferência entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e as entidades apoiadas.

Considerando que, todavia a calendarização prevista na referida norma não foi cumprida, na medida em que as transferências relativas à primeira e segunda tranches foram efetuadas com atraso.

Considerando que os beneficiários de tais apoios foram alheios aos referidos atrasos, o que levou a sua maioria a requerer a prorrogação do prazo de execução das respetivas ações ou projetos, torna-se premente definir uma data limite para que a execução das ações e projetos seja finalizada.

Considerando que a data limite para que a execução das ações e projetos seja finalizada, deve ser enquadrada de modo a que a transferência financeira dos 40 % relativos à terceira e última tranche, prevista na alínea c) do artigo 14.º do Regulamento do Concurso de Prevenção e Segurança Rodoviárias 2010, seja efetuada, no limite, até 31 de dezembro de 2014.

Considerando ainda que existem ações e projetos cuja data para o termo de execução ou cujo prazo de prorrogação requerido, caso este seja deferido, só ocorrerão em 2015, os mesmos não são abrangidos pelo presente Despacho.

Assim, nos termos do artigo 17.º do Regulamento do Concurso de Prevenção e Segurança Rodoviárias anexo ao Despacho 19360/2010, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 253, de 31 de dezembro de 2010, doravante designado Regulamento do Concurso 2010, determino o seguinte:

1 - Definir o dia 31 de outubro de 2014 como a data final para execução das ações e projetos aprovados pelo Júri do Concurso de Prevenção e Segurança Rodoviárias 2010 que se encontram em execução, independentemente dos respetivos beneficiários terem ou não requerido a prorrogação do prazo de execução.

2 - A data indicada no número anterior não vincula os beneficiários das ações e ou dos projetos em execução cujo termo ocorrerá em 2015 ou nas quais foi requerido prazo de prorrogação de execução, que caso seja deferido, dilatará o respetivo fim para o mencionado ano.

3 - Atendendo à data fixada no n.º 1, o prazo de entrega dos relatórios detalhados das execuções das ações e projetos termina no dia 15 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Concurso 2010.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respetiva publicação.

10 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

207683964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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