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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2014/A, de 18 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova a criação e funcionamento de um Conselho Regional de Cultura dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2014/A

CRIAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE CULTURA DOS AÇORES

Considerando que os agentes culturais são destinatários e, por isso, devem ser também parceiros da política cultural do Governo Regional;

Considerando que a definição e implementação das políticas culturais deve ser partilhada e potenciada com os protagonistas do setor - dos institutos culturais e instituições museológicas às associações de filarmónicas e folclore;

Considerando que importa criar e dinamizar um órgão representativo das diversas entidades públicas e privadas que desenvolvem a sua atividade nas diferentes áreas da cultura açoriana - da cultura popular à criação contemporânea;

Considerando que o referido órgão deve proporcionar a reflexão e debate sobre os problemas e soluções da cultura açoriana, com caráter consultivo, para melhor habilitar as opções setoriais do Governo Regional;

Considerando que a sua criação se justifica plenamente como instrumento consequente de gestão de parceria para acompanhamento permanente e ajustamento possível da execução das políticas governamentais de cultura nos últimos três anos da presente legislatura;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que promova a criação e funcionamento de um Conselho Regional de Cultura, como órgão representativo dos agentes do setor e como órgão consultivo do membro do Governo Regional com competência na matéria, para acompanhamento e aconselhamento das políticas oficiais da cultura açoriana.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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