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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2014/A, de 18 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que assegure a participação do sistema educativo açoriano no Relatório PISA 2015.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2014/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE ASSEGURE A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA EDUCATIVO AÇORIANO NO RELATÓRIO PISA 2015

O Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação descreve o Estudo PISA, criado em 1997 pela OCDE, como uma avaliação internacional cujos resultados "permitem monitorizar, de uma forma regular, os sistemas educativos em termos do desempenho dos alunos, no contexto de um enquadramento conceptual aceite internacionalmente. O PISA procura medir a capacidade dos jovens de 15 anos para usarem os conhecimentos que têm de forma a enfrentarem os desafios da vida real, em vez de simplesmente avaliar o domínio que detêm sobre o conteúdo do seu currículo escolar específico».

Os estudos PISA estão organizados em ciclos de 3 anos (o próximo realiza-se em 2015, sendo que o domínio principal de análise será a literacia de Ciências) e - ainda de acordo com o GAVE - espera-se que "os resultados deste estudo possam ser utilizados pelos governos dos vários países envolvidos como instrumentos de trabalho na definição de políticas educativas tendentes a melhorar a preparação dos jovens para a sua vida futura».

Os anteriores governos regionais reconheceram a fiabilidade e o grande interesse deste estudo. No Programa de Governo Regional da legislatura anterior reconhecia-se que "subsistem ainda na Região alguns problemas estruturais, que urge resolver, e que serão responsáveis por situações como a que vem exemplificada no Relatório PISA 2006, sobre as Competências Científicas dos Alunos Portugueses da faixa etária dos 15 anos, onde os Açores detêm o nível mais baixo, no conjunto das sete regiões consideradas.

O facto de a Madeira deter, também o segundo nível mais baixo aconselha a que se repense a política educativa para os Açores em termos de um maior empenho na resolução dos problemas relacionados com a descontinuidade geográfica e, nas ilhas mais pequenas, com a consequente insuficiência de massa crítica.

Assim, passada a fase da identificação e resolução dos grandes problemas estruturais que, tradicionalmente, foram vistos como responsáveis pelas assimetrias verificadas na Região, tanto entre as diferentes ilhas como entre o arquipélago e o continente, em matéria de resultados educativos, é necessário que se definam os novos objetivos específicos que é necessário alcançar-se para que problemas como aqueles que foram revelados pelo PISA 2006 sejam progressivamente ultrapassados, e se identifiquem as medidas concretas que será necessário adotar-se para a concretização daqueles objetivos».

Efetivamente, a Região participou no Estudo PISA 2009, mas a amostra foi tão reduzida (apenas 95 alunos) que não foi possível retirar conclusões objetivas dos resultados obtidos. A Região não integrou, apesar das referências existentes ao mesmo no âmbito do Programa de Governo já referenciado, o Estudo PISA 2012.

No entanto, a problemática do insucesso escolar persiste na Região. O próprio Presidente do Governo Regional reconheceu, no âmbito da discussão do Plano e Orçamento para 2014, a importância desta questão:

"É por isso que ganha tanta urgência a questão relativa ao insucesso escolar. O Governo não está nem pode estar satisfeito com os resultados que têm sido tornados públicos no que respeita às escolas dos Açores. É necessário termos a consciência que, nesta matéria, está muito mais em causa do que apenas uns resultados menos satisfatórios num ano ou noutro. Estamos a falar do futuro dos Açores, estamos a falar da qualificação, da preparação daqueles que, no futuro, tomarão nas suas mãos os destinos da nossa terra e da nossa gente. E isso deve ser motivo de sobressalto cívico, deve ser motivo de inquietação, isso é, em suma, motivo para uma ação que o Governo quer e vai seguir, a qual não deve ceder a nada mais do que à eficácia, ao mérito e aos resultados das medidas que podem e devem inverter esta situação.»

Assim, dada a relevância dos estudos PISA "como instrumentos de trabalho na definição de políticas educativas tendentes a melhorar a preparação dos jovens para a sua vida futura», importa assegurar que a Região venha a participar, numa dimensão estatisticamente significativa, no Estudo PISA 2015.

Neste sentido - e ao contrário do que sucede noutras regiões europeias dotadas de autonomia que têm de pagar, com meios financeiros próprios, a sua participação neste tipo de avaliações internacionais - importa considerar que Portugal adquiriu e pagou uma quota de provas que não utiliza na sua globalidade.

Desta forma, a questão reside, exclusivamente, no esforço logístico que é necessário fazer ao nível da aplicação do Estudo PISA (os materiais são produzidos centralmente). A melhor solução, tendo em conta o caráter descontínuo e insular da Região, passa por assegurar a formação de aplicadores açorianos, com formação ministrada no Gabinete de Avaliação Educacional, do Estudo PISA 2015 (as normas da OCDE, referentes à aplicação do Estudo PISA, contemplam a formação centralizada dos aplicadores).

Tendo em conta todos os dados referenciados, importa concluir que existe um relevante interesse na participação alargada dos Açores no Estudo PISA 2015 e que existem condições objetivas para que a Região, em coordenação com o Ministério da Educação, possa garantir esta participação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que assegure, numa dimensão estatisticamente relevante, a participação do sistema educativo açoriano no Relatório PISA 2015.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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