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Despacho 4085-A/2014, de 17 de Março

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Sumário

Estabelece o cronograma e disposições adicionais para a implementação da avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial médica para o biénio 2013/2014; e determina a constituição e composição de uma comissão de acompanhamento, cujo objetivo será o de apoiar todo o processo de implementação do referido sistema de avaliação.

Texto do documento

Despacho 4085-A/2014

A Portaria 209/2011, de 25 maio, bem como os dois Acordos coletivos de trabalho outorgados sobre a matéria em causa, vieram proceder à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial médica, instituída e regulamentada pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na carreira médica dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, instituída pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

A implementação deste sistema mereceu compromisso dos Sindicatos Médicos no âmbito do Acordo negocial celebrado entre o Governo e os referidos sindicatos em 14 de outubro de 2012 e consubstancia, uma matéria prioritária que, como tal, deve assim ser também entendida pela totalidade dos serviços e organismos.

Apesar do esforço já desenvolvido, por parte dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelas Administrações Regionais de Saúde, no sentido de implementar e operacionalizar o processo em causa, bem como das estruturas sindicais e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., que, neste último caso, produziram um conjunto de documentação relevante que contribui para que o sistema de avaliação se processe de forma célere e consentânea com a legislação e com os instrumentos de regulamentação coletiva que enquadram a matéria, é necessário, ainda, o empenho de todos os intervenientes neste processo na implementação do procedimento em causa, que ocorrerá pela primeira vez no biénio de 2013/2014.

Não obstante, a implementação do sistema, deve agora ser desenvolvido por cada um dos serviços e estabelecimentos do SNS, pelas equipas de avaliação e pelos avaliados que, em conjunto, deverão procurar respeitar, de forma escrupulosa, o cronograma estabelecido, em conjunto pelo Ministério da Saúde e Sindicatos Médicos, oportunamente divulgado.

Nestes termos impõe-se, por um lado, reiterar, a relevância do procedimento de avaliação do desempenho aqui em causa e, por outro, criar as condições que permitam acompanhar a implementação do processo.

Assim, determino:

a) O cronograma referente à avaliação do desempenho médico para o biénio 2013/2014, oportunamente estabelecido, em conjunto, pelo Ministério da Saúde e Sindicatos Médicos e divulgado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e pelas Administrações Regionais de Saúde, deve ser cumprido por todos os serviços e estabelecimentos do SNS e serviços e organismos do Ministério da Saúde, que tenham profissionais médicos que, nos termos legais e convencionais devam ser objeto de avaliação;

b) Os objetivos individuais e as competência de desempenho a contratualizar entre a equipa de avaliação e cada um dos avaliados, deve ocorrer, impreterivelmente, até ao dia 31 de março de 2013, devendo o processo referente à constituição dos conselhos coordenadores de avaliação e, quando necessário, das secções autónomas, bem como das equipas de avaliação, já se encontrar concluído;

c) Nas situações em que os serviços e organismos não tenham ainda providenciado pela constituição dos conselhos coordenadores de avaliação ou das equipas de avaliação, devem aqueles procedimentos ser desenvolvidos com a maior celeridade, atento o prazo referido no número anterior;

d) A aprovação do Regulamento Interno do Conselho Coordenador de Avaliação, por parte deste órgão, bem como de todas as deliberações necessárias da sua competência relativas ao cumprimento do processo de avaliação, designadamente em matéria de fixação de diretrizes, critérios e orientações gerais quanto à fixação dos parâmetros de avaliação, aprovação da lista de competências do desempenho, devem observar o cronograma, atento o cumprimento do prazo referido na alínea b) do presente despacho;

e) Considerando a natureza prioritária que reveste o processo de avaliação do desempenho, os serviços e estabelecimentos devem, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente despacho, informar a Administração Regional de Saúde territorialmente competente, com conhecimento da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, através do endereço eletrónico siadapmedico20132014@,acss.min-saude.pt. acerca das ações já desenvolvidas e em curso, bem como da data da sua conclusão, mediante preenchimento referente à coluna "ponto de situação" constante do cronograma anexo ao presente despacho;

f) Com base na informação recolhida, a ACSS, I.P. elabora um relatório sobre a matéria, o qual deve ser remetido ao meu Gabinete, no prazo de dez dias úteis;

g) A fim de apoiar todo o processo de implementação do sistema de avaliação do desempenho médico, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E.P.E.), em articulação com a ACSS, I.P., devem assegurar, com a devida prioridade, a disponibilização aos serviços e estabelecimentos do SNS e aos serviços e organismos do Ministério da Saúde, o acesso a um sistema informático que, em termos similares com o que existe para as carreiras gerais, sirva de suporte à avaliação do desempenho do pessoal médico;

h) Com o mesmo objetivo, ou seja, apoiar todo o processo de implementação do sistema de avaliação do desempenho médico, é constituída uma comissão de acompanhamento encarregue de proceder aos esclarecimentos adicionais que se imponham sobre a operacionalização do processo, bem como identificar as eventuais medidas que se revelem necessárias adotar para a sua efetiva implementação;

i) A comissão de acompanhamento acima referida, integra trabalhadores médicos que exerçam funções no SNS, indicados pelos sindicatos médicos, até ao número máximo de quatro, bem como dois elementos designados pelo Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P;

j) Todos os elementos que integram a mencionada comissão de acompanhamento, terão direito, nos termos da lei, ao abono de ajudas de custo e de transporte os quais constituem encargo do serviço de origem.

14 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO MÉDICO 2013 - 2014

Identificação do estabelecimento de Saúde (ACES/Hospital/Centro Hospitalar/ULS/Instituto)

(ver documento original)

207693579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-25 - Portaria 209/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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