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Despacho 4046/2014, de 17 de Março

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Sumário

Confere permissão genérica de condução das viaturas afetas à frota do Instituto Português da Qualidade, I.P. ao presidente do conselho diretivo, engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, e aos Vogais do conselho diretivo, engenheiro António José Ruas Mira dos Santos e engenheiro Ricardo Jorge Gomes Fernandes.

Texto do documento

Despacho 4046/2014

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Ministra de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determinam o seguinte:

1. É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à frota do Instituto Português da Qualidade, I.P. ao Presidente do Conselho Diretivo, engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, e aos Vogais do Conselho Diretivo, engenheiro António José Ruas Mira dos Santos e engenheiro Ricardo Jorge Gomes Fernandes.

2. A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3. A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontram investidos à data da permissão.

7 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207671521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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