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Despacho 4048/2014, de 17 de Março

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Sumário

Nomeia o Capitão-de-Fragata M 24788, José Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, por um período de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, com início em 06 de fevereiro de 2014, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

Texto do documento

Despacho 4048/2014

1. Em virtude da entrada em vigor do novo Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste, assinado em 5 de fevereiro de 2014, torna-se necessário proceder ao ajustamento dos cargos e funções desempenhados pelos assessores militares em missão de CTM em Timor-Leste.

2. Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o Capitão-de-Fragata M 24788, José Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, por um período de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, com início em 06 de fevereiro de 2014, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

3. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

6 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207679396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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