A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4048/2014, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia o Capitão-de-Fragata M 24788, José Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, por um período de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, com início em 06 de fevereiro de 2014, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

Texto do documento

Despacho 4048/2014

1. Em virtude da entrada em vigor do novo Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste, assinado em 5 de fevereiro de 2014, torna-se necessário proceder ao ajustamento dos cargos e funções desempenhados pelos assessores militares em missão de CTM em Timor-Leste.

2. Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o Capitão-de-Fragata M 24788, José Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, por um período de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, com início em 06 de fevereiro de 2014, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Componente Naval das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

3. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

6 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207679396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda