Considerando que a qualidade do ensino prestado aos nossos jovens e adultos constitui uma preocupação determinante do XIX Governo Constitucional;
Considerando, igualmente, que o Ensino Superior é essencial para o desenvolvimento do país e que a qualidade dos diplomados e da investigação feita nas instituições é o motor de criação de riqueza cultural e económica;
Considerando, ainda, que o aumento quantitativo do Ensino Superior deve ser complementado com um incremento qualitativo, que permita adequar a oferta às necessidades existentes através da racionalização da rede de instituições e cursos, sendo necessário o desenvolvimento e execução de diversos projetos que incidam de forma particular sobre estas áreas de intervenção, assume-se como fundamental e da maior relevância e oportunidade a designação de um perito para assegurar o acompanhamento destes projetos.
Nestes termos e com este propósito, determino:
1. Designar o Senhor Professor Doutor Carlos Albino Veiga da Costa para assegurar a gestão de projetos especiais no âmbito do Ensino Superior.
2. Que o ora designado desempenhe a sua missão a título gratuito, tendo direito, aquando de eventuais deslocações em serviço, ao abono de ajudas de custo e de transporte nos termos da lei, cujos encargos são suportados pelo meu Gabinete.
3. Que o presente despacho produza efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
6 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
207675167