Subdelegação de competências
Ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 1.3, II, n.os 1.2 e 2.2, IV, n.º 2 e V, n.º 2 do Despacho 755/2014, de 21 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2014, subdelego nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dr.ª Maria da Graça Vasques Moreira Neto:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de (euro) 5 000;
c) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou da contribuição autárquica, formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Apreciar e decidir as propostas de anulação do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou da contribuição autárquica, até ao limite de (euro) 5 000;
e) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável previstos no artigo 78.º da lei Geral Tributária;
f) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e do Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de (euro) 250 000;
g) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da lei geral tributária sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
h) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
i) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
l) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
2 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto de Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de (euro) 5 000;
c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável previstos no artigo 78.º da lei Geral Tributária;
d) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e do Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de (euro) 250 000;
e) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da lei geral tributária sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
f) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, de valor igual ou inferior a (euro) 300 000;
h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nos casos previstos nas alíneas d), e), g), j), e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;
j) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;
k) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho;
l) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
o) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2014.
28 de fevereiro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Lurdes da Silva Ferreira.
207676422