de 13 de março
Considerando a necessidade de adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal D. José Policarpo, Patriarca Emérito de Lisboa.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional em 14 de março de 2014.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 13 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.