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Despacho 1506/2014, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 21/2014, Série II de 2014-01-30.
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com objetivo de identificar e propor as medidas de simplificação administrativa e regulamentar mais adequadas, com vista à sua integração na futura regulamentação de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento em Portugal para o próximo período de programação (2014-2020).

Texto do documento

Despacho 1506/2014

A simplificação das regras e procedimentos constitui um objetivo fundamental para o próximo período de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) - 2014-2020.

É necessário proceder a uma revisão sistemática dessas regras e procedimentos, à luz do princípio geral da desburocratização e da simplificação de processos por forma a assegurar a sua racionalização e coerência e promover a redução do volume e da complexidade da regulamentação nacional para a aplicação dos FEEI. Tudo sem prejudicar, naturalmente, a indispensável regularidade de procedimentos e a segurança e controlo dos sistemas de gestão, por forma a minimizar os riscos de fraude e de maximizar a eficiência na utilização dos recursos.

Existe já um significativo acervo de estudos e doutrina sobre esta matéria no âmbito dos vários fundos, tanto em Portugal como em outros Estados-Membros da União Europeia. Impõe-se recolher as melhores experiências e adaptar práticas que conciliem o difícil equilíbrio que garanta o mínimo de burocracia, sem perda do rigor e segurança indispensáveis do sistema de gestão, acompanhamento e controlo dos fundos.

Nestes termos, determina-se:

1) A criação de um grupo de trabalho com objetivo de, com base na experiência de implementação dos Fundos Comunitários, identificar e propor as medidas de simplificação administrativa e regulamentar mais adequadas, com vista à sua integração na futura regulamentação de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento em Portugal para o próximo período de programação (2014-2020).

2) As soluções a estudar e propor pelo grupo de trabalho devem ter em consideração que a natureza transversal desta matéria recomenda uma harmonização de conceitos e de soluções regulamentares e processuais a adotar pelos diferentes fundos e programas operacionais.

3) As soluções a estudar pelo grupo de trabalho em matéria de simplificação de regras e procedimentos devem ter em especial consideração a perspetiva do promotor ou beneficiário dos fundos, como orientação geral para a melhoria do acesso e da transparência na aplicação dos FEEI, sem prejudicar a necessária eficiência e segurança do sistema de gestão, acompanhamento e controlo dos fundos.

4) O grupo de trabalho deve dar particular atenção ao estudo de propostas relacionadas com potenciais vantagens da utilização mais extensiva e transversal de metodologias de 'custos simplificados', designadamente 'custos unitários' e, quando possível e adequado, a definição de "valores máximos de referência" no próximo período de programação FEEI (2014-2020).

5) O grupo de trabalho deve, ainda, identificar e propor modelos dinâmicos de acompanhamento e monitorização em matéria de desburocratização e simplificação administrativa e regulamentar que possam recomendar ajustamentos ao longo do período de programação dos FEEI (2014-2020).

6) O grupo de trabalho é composto por:

a) Dois elementos a designar pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que coordena;

b) Um elemento a designar pelo Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar;

c) Um elemento a designar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P..

7) Os elementos do grupo de trabalho são designados no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do presente despacho.

8) O IFDR presta ao grupo de trabalho o apoio técnico, administrativo e logístico necessário para a prossecução dos seus trabalhos.

9) O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades e personalidades que entender necessárias e relevantes para a prossecução dos seus trabalhos, particularmente as autoridades de gestão dos programas operacionais e os organismos intermédios.

10) O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório com a apresentação de propostas concretas de medidas, num prazo de 60 dias a contar da data do presente despacho.

11) A participação dos membros no grupo de trabalho não confere direito a qualquer retribuição adicional.

12) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

207573706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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