Despacho Conjunto DIDC139/91, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [183], de 10.08.1991, Pág. 8272 -8274
- Data: 1991-08-10
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Sumário
PARA TITULAR A COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO E APROVADA A APÓLICE, ANEXA AO PRESENTE DESPACHO, A QUAL FOI PROPOSTA PELA COSEC E OBTEVE O PARECER DO CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS. DETERMINA O PRÉMIO A COBRAR PELA COSEC PELA ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE RISCO DE CÂMBIO.
Aviso
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