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Despacho 1528/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da utilização não agrícola de 27.699,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinados à regularização de áreas pavimentadas, lagoas de decantação/tratamento e posto de transformação, localizados na periferia das instalações existentes da BATISTAS - Reciclagem de Sucatas, S.A., no concelho da Azambuja.

Texto do documento

Despacho 1528/2014

BATISTAS - Reciclagem de Sucatas, S.A. com sede na Quinta de São Julião e Nabais, Casal Pinheiro, Vila Nova da Rainha, Azambuja, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 27.699,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio urbano inscrito na matriz predial n.º 639, com uma área total de 10,0 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja sob o n.º 82/19890126 e registado em nome de Zona Quatro - Sociedade Imobiliária S.A., destinados à regularização de áreas pavimentadas, lagoas de decantação/tratamento e posto de transformação, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que é apresentado um contrato de comodato entre a entidade proprietária do prédio, Zona Quatro - Sociedade Imobiliária e a BATISTAS - Reciclagem de Sucatas S.A.;

Considerando que a BATISTAS - Reciclagem de Sucatas S.A. é uma empresa devidamente licenciada, que opera desde 1995 na área de gestão de resíduos metálicos ferrosos e não ferrosos, presentemente com parcerias com outras entidades gestoras de resíduos, nomeadamente a Valorcar (gestão de veículos e baterias em fim de vida), a Sociedade Ponto Verde (gestão de embalagens metálicas), a Amb3E (gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos) e a Valorpneu (gestão de pneus usados), com uma capacidade de processamento de 700 toneladas diárias de sucata ferrosa;

Considerando que emprega 130 trabalhadores, entre efetivos e temporários, com um volume de negócios de cerca de 46 M (euro);

Considerando que apresenta certificação ambiental segundo a norma NP EN ISSO 14001:2004 e tem tido consecutivamente, desde de 2008 até 2013, a distinção de PME Líder;

Considerando que as infraestruturas que se pretendem legalizar estão localizadas na periferia das instalações existentes e não é possível implantá-las noutros locais uma vez que a empresa não tem terreno disponível fora da RAN em local adjacente à atividade;

Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público, pela Assembleia Municipal da Azambuja, para a legalização da área impermeabilizada a poente da propriedade, e duas lagoas de decantação/tratamento e posto de transformação a nascente da propriedade;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, as instalações localizam-se num prédio urbano com uma área de 10,0 ha, em grande parte classificado no PDM da Azambuja como Espaço Industrial, no qual 27.699,00 m2, correspondentes à várzea dos rios Alenquer e Ota, próxima da confluência com o rio Tejo, são solos RAN;

Considerando que a área de RAN corresponde à área remanescente do prédio, maioritariamente com uso industrial, com funções de logradouro pelo que se considera irrelevante o efeito na atividade agrícola;

Considerando que a empresa localiza-se na Zona Industrial dos Pinheiros e insere-se na vasta área industrial, comercial e logística do Carregado, no concelho de Alenquer, distando cerca de 3 km do Carregado e 2 km de Vila Nova da Rainha, no concelho da Azambuja;

Considerando que apresenta boas acessibilidades pela EN3, a cerca de 120 metros, e pelo nó do Carregado, a cerca de 3 km, que permite o acesso às principais vias rodoviárias: A1, A10 e IC2. O acesso à via ferroviária é pela Linha do Norte, pelas estações de Vila Nova da Rainha e Carregado, respetivamente a cerca de 2 e 6 km das instalações;

Considerando ainda o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando, finalmente, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de 31 de dezembro de 2013.

Determinam, o Secretário de Estado do Ambiente no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, do Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e o Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, que:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da regularização de áreas pavimentadas, lagoas de decantação/tratamento e posto de transformação, num total de utilização não agrícola de 27.699,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal da Azambuja.

22 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207565103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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