Considerando que o Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, criou o Programa "ERASMUS +», programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020;
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura de missão denominada Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, com o objetivo de assegurar uma gestão eficaz dos recursos afetos ao Programa, na área da juventude e do desporto;
Considerando que nos termos do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, o encargo orçamental decorrente da criação da referida Agência Nacional é suportado por transferências da União Europeia e por dotações provenientes do orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude;
Considerando ainda que o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, que aprova a lei orgânica do IPDJ, I. P., estabelece que o IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Agência Nacional;
Autorizo o IPDJ, I. P. a transferir o valor de (euro) 230 000 (duzentos e trinta mil euros) do respetivo orçamento de 2014 para a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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