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Despacho 3840/2014, de 12 de Março

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Sumário

Ratifica, pela diretora-geral do Tesouro e Finanças, Elsa Maria Roncon Santos, todos os atos, abrangidos pelo Despacho n.º 2935/2014, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de fevereiro, que tenham sido praticados pelos subdiretores-gerais do Tesouro e Finanças, Dra. Maria João Dias Pessoa de Araújo, Dr. Pedro Miguel do Nascimento Ventura e Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, entre 2 de julho e 2 de setembro de 2013.

Texto do documento

Despacho 3840/2014

Considerando que, através do Despacho 2935/2014, de 14 de fevereiro, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de fevereiro, foram ratificados todos os atos por mim praticados no período compreendido entre 2 de julho a 2 de setembro de 2013, no âmbito das competências que foram objeto de delegação no Secretário de Estado do Tesouro, através do Despacho 9458/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, determino o seguinte:

A ratificação de todos os atos, abrangidos pelo Despacho 2935/2014, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de fevereiro, que tenham sido praticados pelos Subdiretores-Gerais do Tesouro e Finanças, Dra. Maria João Dias Pessoa de Araújo, Dr. Pedro Miguel do Nascimento Ventura e Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, ou por quem os tenha substituído nas suas ausências ou impedimentos, nas matérias relacionadas com os serviços sob a respetiva coordenação, no período de 2 de julho a 2 de setembro de 2013.

24 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Elsa Maria Roncon Santos.

207663892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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