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Resolução da Assembleia da República 21/2014, de 11 de Março

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Sumário

Elege duas representantes para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2014

Eleição de duas representantes para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 6.º da Lei 134/99, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, as seguintes representantes:

Efetiva:

- Elza Maria Henriques Deus Pais (PS)

Suplente:

- Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS)

Aprovada em 28 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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