Através do meu Despacho 15327/2013, de 15 de novembro de 2013, foi determinada a divulgação pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, no site www.catalogo.min-saude.pt, de todas as características dos produtos abrangidos pelo concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de sistemas de cardioversores disfibrilhadores implantáveis (CDI).
Tornando-se necessário retificar o n.º 3 do referido despacho no sentido de clarificar que a aquisição deve ser feita com respeito pela cláusula 4.ª, do caderno de encargos utilizando o critério do mais baixo preço, sem prejuízo das entidades adquirentes estabelecerem um critério de desempate no convite, ou o da proposta economicamente mais vantajosa, determino:
O n.º 3 do Despacho 15327/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço, sem prejuízo das entidades adquirentes estabelecerem um critério de desempate no convite, ou da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos previstos na cláusula 4.ª, do caderno de encargos.»
28 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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