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Despacho 3771/2014, de 11 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 3771/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

27 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitetura e urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em sistemas de informação geográfica (SIG) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere a informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à atualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projetos e está habilitado à produção, edição e atualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamentos de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).

5 - Referencial de competências a adquirir: Aquisição, edição e validação de informação, analógica ou digital, nos vários formatos para integração em sistemas de informação geográfica;

Georreferenciação de informação cartográfica digital;

Gestão e atualização de bases de dados;

Levantamentos de campo com recurso a GPS;

Tratamento fotográfico digital e conceção e atualização de cartografia através de desenho assistido por computador;

Análise espacial em formato vetorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projetos e estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacto ambiental, estudos de localização, geomarketing).

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Matemática do 11.º ano ou equivalentes conteúdos modulares de tipologia B ministrados em cursos especificados nas alíneas b), c), d) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de junho.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:24

Na inscrição em simultâneo no curso:48

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207656983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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