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Despacho (extrato) 10133/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas/cedências de interesse público, na categoria e carreira de diversos profissionais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10133/2017

Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas/cedências de interesse público, na categoria aos profissionais infra mencionados:

(ver documento original)

20 de outubro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.

310930483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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