A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
27 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em tecnologias e programação de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e soluções de integração de sistemas existentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação.
Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação.
Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente telemóveis e PDA.
Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, etc.).
Conceber arquiteturas de integração de sistemas.
Selecionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer em cada situação concreta.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Destas unidades de formação o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém decide, mediante análise do currículo do formando, quais as que este terá de realizar bem como o número de créditos e as horas necessárias para os obter. O número de créditos será sempre igual ou superior a 15.
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
207657006