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Despacho 3770/2014, de 11 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 3770/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

27 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em tecnologias e programação de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e soluções de integração de sistemas existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Construir aplicações informáticas de gestão de sistemas de informação.

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação.

Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente telemóveis e PDA.

Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística, etc.).

Conceber arquiteturas de integração de sistemas.

Selecionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer em cada situação concreta.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Destas unidades de formação o órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém decide, mediante análise do currículo do formando, quais as que este terá de realizar bem como o número de créditos e as horas necessárias para os obter. O número de créditos será sempre igual ou superior a 15.

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207657006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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