A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.
21 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Secretariado Clínico.
3 - Área de formação em que se insere:
346 - Secretariado e trabalho administrativo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em secretariado clínico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa instituição de saúde, é capaz de assegurar todas as atividades de planeamento e de gestão de secretariado clínico, desenvolvendo competências em secretariado, com capacidade de comunicação com os utentes ou doentes ou clientes e com os profissionais de saúde. Deve desempenhar a sua profissão de forma responsável regendo-se com respeito pela confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes ou doentes ou clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Selecionar, recolher, organizar e tratar informação adequada às funções de secretariado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, garantindo a confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes, doentes ou clientes;
Assegurar adequadamente a comunicação com os vários interlocutores, internos e externos (profissionais de saúde, doentes, familiares e acompanhantes, fornecedores, etc.), em língua portuguesa ou estrangeira;
Demonstrar conhecimentos e compreensão da área de gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, bem como das políticas de saúde;
Aplicar, de forma autónoma e eficaz, as regras de planeamento e gestão de projetos.
Planear e organizar a rotina diária e mensal do serviço ou unidade, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks bem como garantir assessoria administrativa na área da saúde;
Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do serviço ou unidade;
Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado clínico.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:25
Na inscrição em simultâneo no curso:50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207657039