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Despacho 3769/2014, de 11 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Texto do documento

Despacho 3769/2014

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

21 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnicas de Secretariado Clínico.

3 - Área de formação em que se insere:

346 - Secretariado e trabalho administrativo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em secretariado clínico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa instituição de saúde, é capaz de assegurar todas as atividades de planeamento e de gestão de secretariado clínico, desenvolvendo competências em secretariado, com capacidade de comunicação com os utentes ou doentes ou clientes e com os profissionais de saúde. Deve desempenhar a sua profissão de forma responsável regendo-se com respeito pela confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes ou doentes ou clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Selecionar, recolher, organizar e tratar informação adequada às funções de secretariado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, garantindo a confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes, doentes ou clientes;

Assegurar adequadamente a comunicação com os vários interlocutores, internos e externos (profissionais de saúde, doentes, familiares e acompanhantes, fornecedores, etc.), em língua portuguesa ou estrangeira;

Demonstrar conhecimentos e compreensão da área de gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, bem como das políticas de saúde;

Aplicar, de forma autónoma e eficaz, as regras de planeamento e gestão de projetos.

Planear e organizar a rotina diária e mensal do serviço ou unidade, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;

Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks bem como garantir assessoria administrativa na área da saúde;

Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do serviço ou unidade;

Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado clínico.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:25

Na inscrição em simultâneo no curso:50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207657039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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